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UIPA-União Internacional Protetora dos Animais

UIPA-União Internacional Protetora dos Animais | ONG/Protetor de adoção e doação de cachorros e gatos
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A UIPA

A UIPA, União Internacional Protetora dos Animais, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 1895, que instituiu o Movimento de Proteção Animal no país, lutando contra a crueldade e o abandono que vitimam os animais em nome da diversão humana, da impostura científica, dos arcaicos métodos de ensino e da ultrapassada política de saúde pública, que submete cães e gatos ao sistemático e injustificado extermínio.

Convém frisar que o trabalho da UIPA não se restringe à coibição de prática de maus-tratos, uma vez que sua principal luta é a de fazer com que sejam os animais reconhecidos como seres titulares do direito à vida e à liberdade, e não apenas ao bem-estar. Permitir que o animal viva, e de acordo com as características de sua espécie, é o que mais importa à entidade, que se opõe à visão utilitarista, em nome da qual o homem se arroga o direito de subjugar o animal. Não se trata, portanto, de reclamar por jaulas limpas, amplas e guarnecidas de alimento, como fazem as associações protetoras "bem-estaristas", mas de atuar pelo fim do aprisionamento em jaulas, segundo a concepção das entidades abolicionistas.

Além do trabalho jurídico e político que realiza na área de proteção animal, a UIPA abriga cerca de mil e quinhentos animais abandonados, muitos dos quais foram resgatados pela própria entidade por terem sofrido maus-tratos.

A UIPA tem por objetivos institucionais:

I - zelar pela execução e pelo aperfeiçoamento da legislação pátria concernente aos animais;

II - reprimir danos ambientais consubstanciados em maus-tratos para com animais, ainda que por meio de práticas institucionalizadas, e denunciá-los às autoridades competentes, que serão devidamente instruídas sobre a matéria concernente ao fato;

III - pugnar contra a morte de animais, incluindo o extermínio de cães e de gatos praticado pelo Poder Público, atuando para que a eliminação desses animais se restrinja aos específicos casos de enfermidade incurável que provoque padecimento que não se possa por outro meio atenuar;

IV - exercer ação antivivisseccionista;

V - instruir a sociedade sobre princípios que a permitam reconhecer o animal como um sujeito de direitos, dentre os quais destacam-se o direito à vida, à dignidade e à integridade física e mental;

VI - educar para a aquisição de princípios morais que possibilitem à sociedade repudiar a visão utilitária do animal, que os considera como seres que existem em função do homem;

VII - abrigar, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, cães e gatos abandonados, acidentados ou vítimas de maus-tratos, que serão recuperados, esterilizados e encaminhados à adoção.
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